Para se inscrever ou atualizar o cadastro no CadÚnico, o usuário deve procurar a Secretaria de Assistência Social do Município a fim de obter o documento chamado “Folha Resumo”
Araranguá
Os beneficiários da tarifa social, instituída pela Lei Municipal nº 3769, registrada e publicada no dia 17 de maio de 2021, que estão com os dados cadastrais desatualizados, podem ter o benefício suspenso. Desde sua implantação, aproximadamente 400 famílias já aderiram a tarifa social do Samae de Araranguá, que oferece descontos de até 50% sobre o valor normal mensal, dependendo do consumo da unidade
Segundo o chefe do setor comercial do Samae, Márcio Macedo, desde quarta-feira, dia 6, os leituristas da autarquia estão entregando um comunicado sobre a necessidade de atualizar o seu CadÚnico para continuar com o benefício na fatura mensal. “A necessidade de recadastramento varia de acordo com a data e que o beneficiado aderiu ao programa. Nesse benefício, que é válido por dois anos, há vencimentos expirando em junho e assim sucessivamente. Enfim, cada situação é específica”.
Ele pondera que, o contrato poderá ser renovado quantas vezes for necessário, desde que sejam atendidas exigências legais.
A lei da tarifa social ainda está em vigor, assim, novos interessados também podem reivindicar o benefício. Para se inscrever ou atualizar o cadastro no CadÚnico, o usuário deve procurar a Secretaria de Assistência Social do Município a fim de obter o documento chamado “Folha Resumo”. Posteriormente, deve entrar em contato com o setor comercial do Samae – rua Expedicionário Iracy Luchina, nº 711, bairro Urussanguinha.
Além da “Folha Resumo”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, matrícula do Registro Imobiliário, escritura ou contrato de compra e venda em nome do consumidor; comprovante de renda familiar e fatura do imóvel a ser cadastrado no programa.
Ao contrário da maioria dos municípios, em Araranguá foi feita a flexibilização das condições. O controlador interno do Samae, Álvaro Conceição, destaca que, na Cidade das Avenidas, a tarifa social inclui duas variantes: a primeira destinada aos consumidores que utilizarem até 10 metros cúbicos de água e a segunda aqueles que usarem até 20 metros cúbicos de água. “Além disso, os imóveis abrangidos por esta lei podem ter até 70m2, contrastando com a realidade da maioria dos municípios, onde as edificações devem medir 40 metros quadrados, no máximo”.