Região
O governo do estado publicou nesta semana uma nova portaria regulamentando o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços ao público e a promoção de eventos em Santa Catarina.
A notícia trouxe novo ânimo ao setor, que amarga prejuízos há mais de um ano e meio, desde as primeiras ações de combate ao contágio do coronavírus.
Hemerson Machado, que possui casas noturnas e já participou de reuniões com representantes do estado sobre a situação do setor, diz que a nova portaria é indicativo de que o mercado vai reabrir com tudo. “Esse momento é quase uma euforia nesse mercado, tudo começa a ganhar forma, começam a programar as reaberturas, e a gente espera que este verão a gente alcance até um nível pré-pandemia”, celebra.
A nova portaria traz uma série de regramentos destinados aos estabelecimentos ou entidades que promoverem eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento em geral. O documento ainda revoga 28 portarias publicadas entre 2020 e 2021 para o enfrentamento da pandemia.
Agora, estabelecimentos só poderão promover eventos com música ao vivo, palestras e apresentações artísticas desde que sigam regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público. Para manter o funcionamento de pistas de dança, os estabelecimentos devem cumprir o protocolo de ‘Evento Seguro’.
Este protocolo é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus: os frequentadores devem estar com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou apresentarem laudo de exame negativo para Covid-19; também devem usar máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor; e os estabelecimentos devem estar contemplados no plano de manutenção, operação e controle (PMOC), assim os ambientes que possuírem sistema de climatização têm que garantir a circulação com taxa de renovação e boa qualidade do ar.
Neste último, a fiscalização fica sob responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual 6.320/1983.