Os deputados estaduais, com ampla maioria, aprovaram nesta quarta (4) o projeto de Reforma da Previdência, que altera regras de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. Confira o que muda:
IDADES E CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Servidores em geral:
● 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
● 25 anos de contribuição
● 10 anos de efetivo exercício no serviço público
● 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Professores:
● 57 anos (mulher) – 60 anos (homem)
● 25 anos de contribuição exclusivamente em exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
● 10 anos de efetivo exercício de serviço público
● 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação dessas agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação:
● 60 anos (homem e mulher)
● 25 anos de efetiva exposição e contribuição
● 10 anos de efetivo exercício de serviço público
● 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos:
● 55 anos (homem e mulher)
● 30 anos de contribuição
● 25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras
REDUÇÃO DA FAIXA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PREVIDÊNCIA PARA APOSENTADOS E PENSIONTISTAS
De R$ 6.433,57 (teto do INSS) para R$ 1,1 mil (um salário mínimo nacional)
OBS: Servidor com doença considerada para fins de isenção de imposto de renda pagará a previdência apenas se ganhar acima do teto do INSS; o mesmo vale para aposentados e pensionistas.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Servidores em geral que ingressaram em cargo efetivo até 1 de janeiro de 2022:
● Idade mínima: 56 anos (mulher) e 61 anos (homem);
● Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
● 10 anos de efetivo exercício no serviço público
● 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
● Pontuação resultante da soma da idade com tempo de contribuição (incluídas as frações): 86 pontos (mulher) e 96 anos (homem)
– A partir de 1 de janeiro de 2023, as idades mínimas mudam:
57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
– A partir de 1 de janeiro de 2023, a pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição será acrescida em um ponto, até atingir o limite de 95 pontos (mulher) e 100 pontos (homem)
Ou:
● Idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);
● Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
● 10 anos de efetivo exercício no serviço público
● 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
● Período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que, em 1 de janeiro de 2022, faltar o tempo de contribuição exigido (PEDÁGIO).
Professores:
● Idade mínima: 51 anos (mulher) e 56 (homem)
● Tempo de contribuição: 25 anos (mulher) e 30 anos (homem)
● Pontuação resultante da soma da idade com tempo de contribuição (incluídas as frações): 76 pontos (mulher) e 86 pontos (homem)
– A partir de 1 de janeiro de 2023, as idades mínimas passam para 52 anos (mulher) e 57 anos (homem).
– A partir de 1 de janeiro de 2023, a pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição será acrescida em um ponto, até atingir o limite de 90 pontos (mulher) e 95 pontos (homem)