MP recomenda retirada de parte do deck do Morro dos Conventos

FAMA defende que, apesar de ser instalado parcialmente em APP, deck não causará degradação da duna frontal e da vegetação de restinga fixadora

De acordo com a Administração Municipal de Araranguá, não houve erro no projeto ou mesmo durante a fiscalização da instalação do equipamento

 

Araranguá

 

No dia 10 de outubro deste ano, o Município de Araranguá recebeu a recomendação N. 30/2022 do MPF, o Ministério Público Federal, que recomenda a retirada do deck do Morro dos Conventos, na parte localizada em frente ao “Restaurante do Zé”, e que seja retirada uma das passarelas de acesso à praia, seguindo adequações técnicas previstas nos termos do Laudo Técnico Nº 0718/2022- ANPMA/CNP.

A Administração Municipal de Araranguá, informa que não houve erro no projeto ou mesmo durante a fiscalização da instalação do equipamento. “Destacamos também, que a FAMA, a Fundação Ambiental do Município de Araranguá, é parceira e apoiou esta obra de grande valia para o desenvolvimento e benefício do nosso município”, declarou o prefeito Cesar Cesa.

Segundo o biólogo da FAMA, João Rosado, não há objeções de cunho ambiental para a realização do empreendimento. “Apesar de ser instalado parcialmente em APP, Área de Preservação Permanente, não causará degradação da duna frontal e da vegetação de restinga fixadora”, disse.

”Ao contrário, proporcionará a preservação deste ecossistema local, inclusive promovendo o incremento da duna, que poderá atenuar os efeitos negativos ocasionados durante grandes ressacas. O impacto ambiental gerava um componente advindo do eventual pisoteio da vegetação. Situação que estava ocorrendo antes mesmo da construção do deck. Sendo que o objetivo da construção é justamente proteger as dunas e evitar o pisoteio humano”, relata.

Para a engenheira ambiental e diretora de Estudos e Projetos Urbanísticos, Fernanda Rosso, este é um empreendimento turístico devidamente licenciado no órgão ambiental competente.

”Foi autorizado pela Secretaria do Patrimônio da União, por ser área de marinha, recuado da área de dunas e fora da APP, já que conforme a Lei 12.651/2012 a vegetação de restinga só é considerada APP quando está fixando duna, ou estabilizando mangue, o que não é o caso no local, e mesmo assim, temos que lidar diariamente com este tipo de recomendação do Ministério Público”, esclarece.

O que intriga a administração, é que vários municípios, inclusive bem próximos de Araranguá, não são questionados sobre este tipo de obra e investimento em turismo.

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