Está mantida a decisão judicial que determina a demolição de edificações em APP, Áreas de Preservação Permanente, junto às margens do Rio Araranguá, em Morro dos Conventos. As construções ficam próximas ao local de travessia da balsa.
A decisão do TRF4, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve sentença através do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Um dos três proprietários envolvidos na ação recorreu pedindo a suspensão do cumprimento da sentença, alegando que a residência foi construída em 1934 e seria patrimônio cultural brasileiro. Ele ainda sustentou que a decisão se baseia na legislação ambiental atual, analisando um caso concluído há décadas.
O relator do caso, porém, negou o recurso, dizendo que na documentação apresentada pelo proprietário não há nenhuma prova de tombamento histórico que comprove ser a casa patrimônio histórico cultural.
A ação foi movida pelo MPF, o Ministério Público Federal, a União e o Ibama em 2011. A 4ª Vara Federal de Criciúma, em 2013, determinou a demolição das edificações e a apresentação de plano de recuperação da área aos réus. A decisão foi mantida e atualmente, está na fase de execução.