A Secretaria Municipal de Saúde de Balneário Arroio do Silva, por meio da vigilância epidemiológica, informa que sábado (10/07) será realizado um mutirão de vacinação contra Covid-19. Será realizada aplicação de 1ª dose para pessoas a partir de 38 anos, trabalhadores da indústria a partir de 35 anos e demais grupos prioritários incluídos anteriormente. A 1ª dose será realizada na Secretaria de Saúde, que fica localizada nos fundos da Unidade Básica de Saúde Paulo Lupinn, a partir das 8h até encerrarem as doses disponíveis.
No sábado haverá também aplicação de 2ª dose para quem recebeu a 1ª dose dia 17/04. A 2ª dose será aplicada na Unidade Básica de Saúde Paulo Lupinn das 8h às 11h.
Cronograma:
▪︎ PRIMEIRA DOSE:
– A partir de 38 anos;
– Trabalhadores da indústria a partir de 35 anos;
– Caminhoneiros;
– Professores e trabalhadores de educação;
– Profissionais da força de segurança e salvamento;
– Pessoas a partir de 18 anos com comorbidade ou deficiência.
– Gestantes a partir de 18 anos;
– Puérperas (mulheres até 45 dias pós-parto) a partir de 18 anos;
– Lactantes (a partir de 18 anos) de criança maior ou menor de 1 ano.
Local: Secretaria de Saúde – entrada localizada nos fundos da Unidade Básica de Saúde Paulo Lupinn.
Horário: A partir das 8h até encerrar a quantidade de doses.
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▪︎ SEGUNDA DOSE:
Para quem tem agendamento para aplicação da segunda dose da AstraZeneca.
Local: Unidade Básica de Saúde Paulo Lupinn.(Posto Central)
Horário: das 8h às 11h.
Documentos necessários:
– A vacina será disponibilizada para residentes no município que devem apresentar comprovante de residência no nome ou cartão da família.
– Comparecer também com documento de identidade com CPF.
– Quem pertencer aos demais grupos prioritários específicos (sem ser por idade), deve comparecer no local com os documentos que comprovem a condição.
Trabalhadores da indústria a partir de 35 anos
Conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, o
grupo prioritário de trabalhadores industriais engloba os trabalhadores da indústria e
construção civil, conforme Decreto 10.282/2020, 10.292/2020 e 10.342/2020, sendo:
– Produção, transformação e extração florestal, de petróleo, gás e minerais;
– Fabricação de alimentos, bebidas, calçados e acessórios, derivados do petróleo e biocombustível, fumo, máquinas e equipamentos, móveis, papel e celulose, produtos de metal, de minerais não metálicos e metalurgia, produtos químicos, farmoquímicos, farmacêuticos, roupas e tecidos;
– Produção e manutenção de veículos e outros equipamentos de transporte, bem como atividades auxiliares dos transportes;
– Coleta, produção e tratamento de energia, gás, água, esgoto, resíduos;
– Atividades de correio e entregas, de telecomunicações, de impressão, gravação e reprodução;
– Construção civil;
– Atividades de educação, saúde e segurança dos trabalhadores industriais.
Para vacinação os trabalhadores industriais devem apresentar documentos com foto, CPF ou cartão SUS e para comprovar sua atuação: carteira de trabalho ou crachá funcional, ou contracheque, além de declaração da empresa com indicação de CNAE e de sua descrição, cuja cópia poderá ser retirada pela equipe de vacinação para fins de auditoria. Cada trabalhador deve ser vacinado em seu município, por isso, é preciso apresentar comprovante de residência.